1. SEGUNDO PROFESSOR DE TURMA (diretriz da FCEE):
Nas séries iniciais do ensino fundamental o segundo professor, preferencialmente habilitado em educação especial, tem por função co-reger a classe com o professor titular, contribuir, em função de seu conhecimento específico, com a proposição de procedimentos diferenciados para qualificar a pratica pedagógica. Deve, junto com o professor titular, acompanhar o processo de aprendizagem de todos os educandos, não definindo objetivos funcionais para uns e acadêmicos para outros.
Nas séries finais do ensino fundamental o segundo professor de classe terá como função apoiar, em função de seu conhecimento específico, o professor regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Os dois professores serão orientados concomitantemente, pelos profissionais do SAEDE e/ou Serviço de Atendimento Especializado - SAESP.
É previsto um segundo professor quando houver em turma, alunos com:
• diagnóstico de deficiência múltipla quando estiver associada a deficiência mental;
• diagnóstico de deficiência mental que apresente dependência em atividades de vida prática;
• diagnóstico de deficiência associado a transtorno psiquiátrico;
• diagnóstico que comprove sérios comprometimentos motores e dependência em atividades de vida prática;
• diagnóstico de transtorno invasivo do desenvolvimento com sintomatologia exacerbada;
• diagnóstico de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade/impulsividade com sintomatologia exacerbada.
Obs.: Dependendo do quadro funcional do aluno este será atendido por um professor especialista, acompanhante terapêutico ou técnico da área da saúde.
Atribuições do Segundo professor:
• planejar e executar, em conjunto com o professor titular quando estiver atuando na séries iniciais do ensino fundamental, as atividades pedagógicas;
• propor adequações curriculares nas atividades pedagógicas;
• participar do conselho de classe;
• tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente, quando o educando estiver matriculado nas séries finais do ensino fundamental.
• participar com o professor titular das orientações (assessorias) prestadas pelo SAEDE e ou SAESP;
• participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação mediante projetos previamente aprovados pela SED e FCEE;
• sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno da educação especial;
• cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno;
• participar de capacitações na área de educação.
Obs.:
• o segundo professor não pode assumir ou ser designado para outra função na escola, que não seja aquela para a qual foi contratado;
• este professor não deve assumir integralmente o(s) aluno(s) da educação especial, sendo a escola responsável por todos, nos diferentes contextos educacionais: recreio dirigido, troca de fraldas, alimentação, uso do banheiro, segurança, etc.
Referências:
Alves, Denise de Oliveira. Sala de recursos Multifuncionais-Espaço para Atendimento Educacional especializado/ elaboração Denise de Oliveira Alves, Marlene de Oliveira Gotti, Claudia Maffini Gribosk, Claudia Pereira Dutra- - Brasília: Ministério da Educação MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006.
SANTA CATARINA. Relatório final da pesquisa: Investigação metodológica alternativa na prática pedagógica com crianças que apresentam significativos comprometimentos no processo de aprendizagem. Fundação Catarinense de Educação Especial, São José, dez. 1997.
SANTA CATARINA. Caderno Técnico do Centro Ensino Aprendizagem Fundação Catarinense de Educação Especial, São José, dez. 2002.

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